Em 15 de fevereiro de 2006, o Ministério da Saúde anunciou, através de um decreto judicial, que as normas de 👍 proteção da saúde mental deveriam ser reformuladas.
O Ministério da Saúde já havia enviado um estudo do currículo interno onde o 👍 uso de um aparelho que fosse projetado em forma de uma máscara facial estava sendo ensinado, mas o artigo 13 👍 da Lei 2.
040/2006, que prevê mudanças na legislação Mental, permite a criança usar o dispositivo.
O documento regulamenta as orientações médicas 👍 e os princípios básicos de uma máscara facial, incluindo a possibilidade da
criança poder usar um aparelho que tenha a aparência 👍 de um escudo.
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