Estabelece parceria entre a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF e a Secretaria de 🌟 Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, a fim de garantir a execução das atividades do "Programa Escola de 🌟 Esporte", e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Interina, e o SECRETÁRIO DE 🌟 ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o inciso V, do Parágrafo único, do 🌟 artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como no uso das atribuições regimentais e,
Considerando que as ações realizadas 🌟 pelo "Programa Escola de Esporte" da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, enquanto parte da política 🌟 pública desenvolvida pelo Governo do Distrito Federal, oportuniza à comunidade a possibilidade de participar de atividades físicas;
Considerando que as atividades 🌟 desenvolvidas pelo "Programa Escola de Esporte" da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal visa proporcionar a 🌟 integração escola-comunidade, possibilitando aos estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal a iniciação, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento, 🌟 por meio da prática lúdica de atividades físicas, como componente da linguagem corporal, integrando o ser na sociedade;
Considerando que a 🌟 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer tem como ponto de partida reconhecer os direitos humanos, o exercício da cidadania, 🌟 visando a construção da identidade que busque e pratique a igualdade no acesso aos bens sociais, culturais e nos espaços 🌟 físicos adequados às práticas esportivas;
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