Entenda como ficam as regras de imposto sobre apostas esportivas no Brasil
A partir de 1º de janeiro de 2024, todos 🌞 os apostadores que ganharem mais de R$ 40 mil com apostas esportivas terão que declarar o imposto de renda.
O imposto 🌞 será cobrado sobre o lucro líquido, ou seja, o valor do prêmio menos o valor da aposta. A alíquota do 🌞 imposto será de 15% e incidirá sobre os ganhos que excederem a faixa de isenção do Imposto de Renda da 🌞 Pessoa Física (IRPF), que é de R$ 2.112.
Para declarar os ganhos com apostas esportivas, o apostador deverá utilizar a ficha 🌞 "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" do programa da Receita Federal para declaração do IR no código 12 - Outros.
Além dos 🌞 apostadores, as empresas que exploram apostas esportivas também serão tributadas. O imposto será de 12% sobre o faturamento bruto.
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